PORTARIA DFORSP Nº. 65, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Designa a Juíza Federal Coordenadora da Inovação e Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 77, de 29 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro, que instituiu a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que consolidou e revisou o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do art. 6.º, da Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que determinou que o Juiz Coordenador da Inovação atuará também como Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, com todas as atribuições previstas na Portaria DFORSP n.º 77, de 29 de setembro de 2011;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0068564-69.2017.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar a Juíza Federal Dra. Raecler Baldresca como Coordenadora da Inovação e Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.
"Art. 1.º Designar a Juíza Federal Dra. Raecler Baldresca como Coordenadora da Inovação e Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo e a Juíza Federal Substituta Dra. Flávia Serizawa e Silva, como Vice Coordenadora da Inovação e Vice diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo, ."
Art. 2.º Nos termos do art. 6.º, § 4.º, da Portaria DFORSP n.º 49/2019, o mandato da magistrada designada no art. 1.º não excederá a data de encerramento desta gestão, admitida, contudo, a sua recondução.
Art. 3.º Ficam revogadas as Portarias DFORSP n.º 11/2020, 19/2020 e 68/2020.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, |